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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
Direitos e Garantias Fundamentais: um conceito.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário no Mato Grosso, Brasil. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 03:00
Pensando Sobre a Proteção e Uso da Língua Nacional.

"Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresa pela ESAN/SP, pos graduado em estratégia empresarial (1996); atualmente cursando o quarto ano de direito da Universidade São Francisco, campus de São Paulo".
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 01:00
Violência Doméstica é Crime

"Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo - [email protected]"
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Agora, nem com uma flor!

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 18:53
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Outubro de 2003 - 01:00
Mulheres desprestigiadas

Maria Berenice Dias Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Terminou o Tabor

Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça e Presidente do Instituto Terra da Gente
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Julho de 2002 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Julho de 2002 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2002 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Novembro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00
Assédio sexual: Lei emocional ou racional? Eis a questão!

* Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Janeiro de 2026 - 09:23
A Lei Complementar nº 227 de 2026 e a redefinição dos prazos no processo administrativo fiscal federal

LC 227/2026 altera prazos do processo administrativo fiscal, adota dias úteis e gera debate sobre ampla defesa, isonomia e segurança jurídica
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Janeiro de 2022 - 18:29
Henrique V. A Alma como bem exclusivo
Há narrativas díspares sobre a biografia de Henrique V que é considerado o mais popular rei da Inglaterra. E, deixou como legado, uma liderança com força de engajamento.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 14:50
Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:23
Negado pedido de associação de provedores de internet para suspensão de recolhimento de ICMS

A empresa em questão deve ser tributada integralmente a título de ICMS, sob o entendimento de que os serviços de internet em questão são integralmente serviços de telecomunicações.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Maio de 2017 - 10:48
Terceirização e a Lei 13.429/2017
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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